terça-feira, 31 de janeiro de 2012

IGP - M de Janeiro de 2012 fica em 025%

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,25%, em janeiro-2012.


Em dezembro, o índice variou -0,12%. Em 12 meses, o IGP-M elevou-se 4,53% sendo que este índice é o mais usado para os reajustes de alugueis. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) apresentou taxa de variação de -0,07% em Janeiro-2012.


No mês anterior, a taxa foi de -0,48%. O índice relativo aos Bens Finais variou 0,11%, em janeiro. Em dezembro, este grupo de produtos mostrou variação de 0,52%. Contribuiu para a desaceleração o subgrupo alimentos processados, cuja taxa de variação passou de 0,66% para -1,59%. Excluindo-se os subgrupos alimentos in natura e combustíveis, o índice de Bens Finais (ex) registrou variação de -0,47%. Em dezembro, a taxa foi de 0,33%.

O índice referente ao grupo Bens Intermediários variou 0,19%. Em dezembro, a taxa foi de -0,17%. O subgrupo materiais e componentes para a manufatura registrou acréscimo em sua taxa de variação, que passou de -0,50% para 0,42%, sendo o principal responsável pela aceleração do grupo. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, variou 0,20%, ante -0,33%, em dezembro.

No estágio inicial da produção, o índice de Matérias-Primas Brutas variou -0,62%, em janeiro. Em dezembro, o índice registrou variação de -1,98%. Os principais responsáveis pela queda menor do grupo foram os itens: milho (em grão) (-7,04% para 5,21%), soja (em grão) (-3,53% para 3,37%) e mandioca (aipim) (0,34% para 15,08%). Ao mesmo tempo, registraram-se desacelerações em itens como: bovinos (1,35% para -3,52%), aves (1,97% para -7,47%) e laranja (3,07% para -6,50%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou variação de 0,97%, em janeiro-2012


Em dezembro, a variação foi de 0,71%. Três das sete classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação, com destaque para Educação, Leitura e Recreação (0,44% para 3,33%). A principal contribuição para a aceleração partiu do item cursos formais, cuja taxa passou de 0,00% para 5,50%.

Também apresentaram avanço em suas taxas de variação os grupos: Alimentação (1,24% para 1,47%) e Transportes (0,53% para 0,76%). Nestas classes de despesa, vale destacar o comportamento dos preços dos itens: hortaliças e legumes (-3,92% para 8,43%) e tarifa de ônibus urbano (0,00% para 1,61%), respectivamente.

Em contrapartida, apresentaram recuo em suas taxas de variação os grupos: Vestuário (1,10% para 0,04%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,64% para 0,48%), Despesas Diversas (0,37% para 0,27%) e Habitação (0,38% para 0,32%). Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens: roupas (1,36% para -0,17%), artigos de higiene e cuidado pessoal (1,06% para 0,67%), cerveja (3,75% para 0,92%) e tarifa de eletricidade residencial (1,02% para -0,26%), respectivamente.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou, em janeiro-2012, variação de 0,67%, acima do resultado de dezembro, de 0,35%. Os três grupos componentes do índice apresentaram acréscimo em suas taxas de variação: Materiais e Equipamentos, de 0,18% para 0,27%, Serviços, de 0,39% para 0,68% e Mão de Obra, de 0,47% para 0,98%.


Fonte: xxxxxxxx

Para maiores informçaões imobiliárias acesse www.casapraiagrande.com.br



Comentários da Nova Lei do Inquilinato

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira 28/10/09 o projeto que altera a Lei do Inquilinato. No mês de Outubro – 2009 a lei completou 18 anos sem sofrer alterações. As mudanças já foram sancionadas pelo presidente Lula (10/12/09) e se tornou a Lei 12.112/09 que incorpora à Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato – as alterações.

A Lei 12.112/09 cria regras para a troca de fiador durante um contrato. A Lei do Inquilinato não tratava deste assunto, e o Código Civil era utilizado para resolver conflitos referentes à locação de imóveis. Com a nova lei, o fiador poderá desistir da função, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após o locador ter sido notificado.

O proprietário do imóvel também será favorecido. Para dar mais garantias ao locador e exonerar a empresa fiadora que passe por problemas econômicos, a nova lei permite que o proprietário exija um novo fiador caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial.

O texto afirma ainda que, quando houver a ação de despejo de um inquilino, ela só poderá ser suspensa se o inquilino quitar integralmente em até 15 dias a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Na lei atual, só é necessário apresentar um requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida. Isso costuma atrasar as ações de despejo por mais de quatro meses.

Fica adotado também o mandado único de despejo. Essa mudança anula a necessidade de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que costumam atrasar o processo.

A proposta também adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, isso não seria possível.

Objetivamente falando veja as mudanças mais relevantes:

CONTRATO

PRAZO: Mantido o período de 30 meses (pode ser menos ou mais, mas há consequências).

RENOVAÇÃO: Encerrado o prazo, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o novo Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta.

RETOMADA: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

RESCISÃO: O locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato (o que já vinha sendo praticado pelos tribunais). O valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

DISPUTA: Em caso de disputa judicial, o juiz fixará valor de aluguel provisório limitado a 80% do montante corrente.

SEPARAÇÃO

OBRIGAÇÃO: Em caso de separação, fica responsável pelo contrato de locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Válido apenas para imóveis residenciais.

DISPENSA: Se o casal se se separar, o fiador pode exonerar-se das suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda é responsável pela fiança por seis meses.

DESPEJO

SUMÁRIO: Em caso de contratos que dispensem fiador/seguro-fiança, o locatário pode ser sumariamente despejado se ficar inadimplente.

AÇÃO: Se o locador entrar com uma ação de despejo, a mesma só pode ser retirada caso seja feito o pagamento em até 15 dias. Atualmente, basta a apresentação à Justiça de um documento de intenção de pagamento.

SENTENÇA: Julgada procedente a ação de despejo, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. Pela legislação antiga, o prazo era de seis meses.

FIADOR

RENDA: A comprovação de renda deve ser feita tanto no início quanto na renovação dos contratos.

FIM DA FIANÇA: O fiador tem o direito de exonerar-se de suas obrigações, mas permanece responsável pela fiança por 120 dias após a comunicação de desligamento do contrato.

Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta”, avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidade. Segundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.

Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntária. A ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. “Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminui. Atualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU”, afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG). “As mudanças vão desburocratizar o mercado”, diz. Hoje, é prática das imobiliárias exigir dois (um com bens imóveis na capital e outro com renda três vezes acima do valor do aluguel). Para quem faz a opção de pagar seguro fiança, o valor varia de 1,2% a 1,8% do preço do aluguel. O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código Civil. O inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a oferta. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado.

Descrença
Quem vive diretamente a relação entre locatário e locador se mantém cético quanto a uma possível baixa no preço. “Não vai cair, não, porque a demanda é muito grande. Pode até aumentar a oferta, mas ela não será suficiente para mexer no valor do aluguel”, opina a pedagoga Ana Chaves, 50 anos, que depois de dois anos e oito meses como inquilina virou proprietária. No prédio em que vive, no Sudoeste, existem 84 apartamentos, todos ocupados. “É difícil ver imóvel vazio aqui”, conta.

É consenso que mais imóveis ganharão o mercado por conta da nova lei. Mas a influência disso no preço provoca divergências entre os especialistas. “O problema é que, hoje, a demanda é bem maior que a oferta. A tendência seria, de fato, que o preço caísse. E pode até ser que ele caía no primeiro momento, mas depois voltará à normalidade”, prevê o presidente do Sindicato dos Gestores, Técnicos e Corretores de Imóveis do DF (Sindigeci-DF), Hermes Alcântara.

A nova lei dispensa a necessidade de um fiador na hora de alugar um imóvel, caso o proprietário confie no inquilino. O fiador também não precisa esperar o término do contrato para a rescisão. Mas para os corretores, a mudança deixou de fora a garantia de conservação do imóvel.

“O problema é receber o seu imóvel perfeitamente como você o entregou. E neste particular cadê a figura do fiador? A figura da garantia? Se isso não for realmente observado, ao invés de ajudar vai piorar o mercado”, afirma o vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, Walter Alves de Oliveira.

Outra crítica importante diz respeito ao fato da Câmara não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. O projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings, dizem. Essa questão deveria ter sido abordada, observou o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. Hoje, são mais de 1.000 em funcionamento. A insegurança jurídica não é benéfica para ninguém, afirmou o deputado. Deveria haver uma legislação específica regulando essas relações, diz ele.




Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxx




Para maiores informações acesse www.casapraiagrande.com.br

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Apartamento em Praia Grande

Excelente apartamento em Praia Grande, 2 dormitórios, financiado pela Caixa.
Acesse o link abaixo e confira
http://www.casapraiagrande.com.br/index.php?page=4&Codigo=133603&transacao=

Para maiores informações imobiliárias siga @imoveisdapraia

Imóveis: Financiamentos com recursos da poupança bate recorde

O volume dos financiamentos para aquisição e construção de imóveis cresceu 42% em 2011, na comparação com o ano anterior. 

De acordo com a Abecip, o valor dos empréstimos ficou em R$ 79,9 bilhões, R$ 23,7 bilhões a mais do que em 2010, novo recorde histórico no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). 

Vale ressaltar que o saldo das cadernetas de poupança no SBPE cresceu mais de R$ 30 bilhões em 2011, passando de R$ 299,9 bilhões em dezembro de 2010 para R$ 330,6 bilhões em dezembro de 2011.

UnidadesO levantamento da Abecip revela ainda que, em 2011, foram financiadas 493 mil unidades, com crescimento de 17% em relação a 2010.

Considerando apenas o último mês de 2011, foram financiados 49,6 mil imóveis, resultado 14% maior que em dezembro de 2010. O montante constitui um novo recorde mensal. 





Fonte: xxxxxxxx

Para maiores informações sigam @imoveisdapraia

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Apartamento em Praia Grande

Excelente apartamento em Praia Grande com 3 dormitórios, sendo os 3 suítes, com um excelente preço.
Este imóvel é financiado pela Caixa.

Para maiores informações acesse http://www.casapraiagrande.com.br/?page=4&Codigo=108401  e procure um dos nossos corretores.