quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa reduz em até 21% juros para financiar casa própria


A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (25) a redução das taxas de juros voltadas a financiamento imobiliário em até 21% pelo (SFH) Sistema Financeiro de Habitação. Ontem, o banco já havia antecipado que diminuiria os juros. As novas taxas passam a valer a partir do dia 4 de maio, data de abertura do 8º Feirão da Caixa. Os contratos que já existem não serão modificados.

Uma das medidas anunciadas é de que os imóveis de até R$ 500 mil, dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), terão os juros reduzidos de 10% para 9% ao ano. Os clientes da Caixa pagam juros menores, de 7,9% ao ano. Já para os imoveis que estão fora do SFH , os juros caem de 11% para 10%.
AS NOVAS TAXAS COBRADAS NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO
TIPO DE FINANCIAMENTO TAXAS ANTERIORES TAXAS NOVAS
Imóveis de até R$ 500 mil (SFH) De 8,9% a 10% ao ano De 7,9% a 9% ao ano
Imóvel de valor superior a R$ 500 mil (fora do SFH) De 10,5% a 11% ao ano De 9% a 10% ao ano
Fonte: Caixa Econômica Federal

A Caixa estima que as contratações de crédito imobiliário em 2012 chegarão a R$ 90 bilhões após R$ 81,8 bilhões em empréstimos habitacionais tomados em 2011, afirmou nesta quarta-feira o vice-presidente de governo e habitação do banco, José Urbano Duarte.

Em simulação da Caixa, se contratar um financiamento de imóvel no valor de R$ 600 mil, o cliente economizará mais de R$ 54 mil durante 20 anos, dos quais R$ 5,6 mil logo no primeiro ano.

A redução acontece após uma série de rodadas de cortes nas taxas de juros para empréstimos concedidos a empresas e consumidores.

A Caixa e o Banco do Brasil já promoveram cortes duas vezes. Bradesco, Itaú, Santander eHSBC também promoveram cortes nas últimas semanas.

Na segunda-feira (23), a Caixa também anunciou o lançamento de uma linha de financiamento com recursos de R$ 2 bilhões voltada à compra de móveis e itens de linha branca para participantes do programa "Minha Casa, Minha Vida".

Fonte - http://migre.me/8QaAm

Leia mais em - http://www.casapraiagrande.com.br/

sábado, 14 de abril de 2012

Oportunidade única

Apartamento em Praia Grande com 2 dormitórios e aceita financiamento da Caixa.
Você não pode perder essa excelente oportunidade.
Confira as demais fotos acessando o link abaixo e procure um de nossos corretores.


TJMG decide sobre contrato de gaveta

A inventariante do espólio do vendedor do imóvel deve outorgar a escritura pública em favor dos compradores

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os compradores de um imóvel, cujo contrato foi firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) pelo proprietário anterior, têm direito à escritura definitiva do imóvel com a morte do titular do financiamento.

Os compradores, um casal, contam que adquiriram um imóvel através de um contrato particular de compra e venda, em dezembro de 1989, e que ficou combinado entre as partes que o financiamento obtido junto à CEF iria permanecer em nome do vendedor (antigo proprietário) até o pagamento da última parcela, configurando o conhecido “contrato de gaveta”. O casal afirma que após 17 anos da concretização da compra “foram surpreendidos com a recusa da CEF em receber as prestações, quando souberam que o vendedor havia morrido”.

O casal ainda conta que ao procurar a inventariante, viúva do vendedor, ela lhes informou que havia notificado a CEF sobre a morte do marido “mas que não iria informar sobre a venda do imóvel e muito menos cumprir com a obrigação assumida sem antes receber algo em troca”.

Além da transferência definitiva do imóvel, o casal solicitou na Justiça a devolução das parcelas pagas à CEF após morte do vendedor já que, em conjunto com as prestações, pagaram todos os prêmios do seguro por morte ou invalidez, “que na ocasião do falecimento do titular do contrato veio a cobrir o saldo devedor”. A inventariante alega que a transferência definitiva do imóvel se subordinaria ao pagamento da entrada e do saldo devedor e não à morte do vendedor. Sendo que, segundo ela, a quitação do saldo devedor pela morte é benefício personalíssimo familiar que não se transfere a terceiros.

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, exigiu que a inventariante do espólio do vendedor do imóvel outorgue a escritura pública do imóvel em favor dos compradores, mas não determinou a devolução das parcelas pagas à CEF após a morte do antigo proprietário.

As partes recorreram da decisão, mas o desembargador Wanderley Paiva confirmou integralmente a sentença. Ele explica que “diante do pagamento pelo adquirente de todas as prestações do financiamento e do seguro habitacional até o falecimento do vendedor, deve-se aproveitar o seguro em favor dos autores diante da sub-rogação ocorrida”.

O desembargador também explica que os compradores não indicaram de forma segura que houve devolução de dinheiro pela CEF aos herdeiros. Com estes argumentos determinou a transferência do imóvel para os compradores.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator.



Fonte - TJMG

sexta-feira, 30 de março de 2012

Apartamento Praia Grande

Apartamento de 2 dormitórios sendo 1 suíte, o prédio possui salão de festas, salão de jogos e uma ampla área para lazer.
Acesse o link abaixo e confira as fotos.
http://www.casapraiagrande.com.br/?page=4&Codigo=74502


Sou síndico, e agora?

Sou síndico, e agora?
Muitas pessoas vêem a tarefa com muita disposição e permanecem no cargo por muitos anos – outros fogem da responsabilidade e ainda contribuem para que o serviço do síndico seja cada dia mais difícil e com problemas. Morar em condomínio é saber conviver em grupo, com regras comuns e com espírito de coletividade. Veja aqui algumas das responsabilidades de um síndico, e as leis que determinam suas funções.
As responsabilidades e competências:
• O síndico é responsável pela elaboração do orçamento anual do condomínio;
• Representa o condomíno em situações externas ao mesmo;
• É de sua responsabilidade a cobrança de multas e de despesas;
• Convoca e preside a assembléia dos condôminos;
• Responsável por levar ao conhecimento dos moradores o regimento interno e as convenções do condomínio;
• Presta contas aos condôminos, etc.

Claro que simplificamos um pouco nos tópicos acima as funções de um síndico, porém, as atividades vão surgindo ao longo do dia e do mandato. Problemas com barulho, animais, iluminação e infra estrutura básica são algumas das responsabilidades que estão agregadas às competências citadas acima.
Um administrador, organizador e zelador do próprio patrimônio – esta pode ser uma boa definição para essas pessoas que vêem a oportunidade de ajudar na organização do contexto do imóvel onde vivem.
Prioridades
Durante o mandato, o síndico deve estar atento às prioridades e necessidades que o condomínio e seus moradores estão passando. É importante que, quando da candidatura ao cargo, a pessoa esteja ciente de todos as funções, responsabilidades, leis e normas que abrangem a categoria de síndico.
A atividade pode ser remunerada ou não, depende do regimento do próprio condomínio, assim como não existe a obrigatoriedade do síndico ser morador ou pessoa jurídica para poder administrar o mesmo.
Você já foi síndico de algum condomínio ou conhece algum caso interessante que já tenha acontecido nesses ambientes? Compartilhe com a gente.
Fonte - http://migre.me/8u6tU

quarta-feira, 28 de março de 2012

Sala Living

Sala living espaçosa e confortável, com vaga na garagem, 30m² de área útil e pertinho da praia, cerca de 200m.
Confira as demais fotos em nosso site e veja maiores informações.

http://www.casapraiagrande.com.br/index.php?page=4&Codigo=14543203




Imobiliária Nova Kennedy, a melhor imobiliária de Praia Grande.

Saiba como vender seu imóvel mais rápido

Vender um imóvel pode demorar um pouco mais do que os proprietários gostariam. No caso de usados, em alguns casos, a forte concorrência e o preço elevado são as justificativas; em outros, no entanto, a falta de atenção do proprietário assume parte da culpa. No entanto, há fatores que facilitam a venda. De acordo com corretores e líderes de entidades do setor imobiliário, manter o imóvel sempre limpo, organizado e bem arejado é fundamental na hora da venda, principalmente se ainda tiver com moradores.
Mantenha o imóvel limpo para apresentar ao comprador (Foto: Divulgação)
A consultora em biblioteconomia Maria Solimar de Jesus, de 53 anos, tem experiência no assunto. Ela já vendeu pelo menos cinco apartamentos e afirma que cuidado e conservação são essenciais. “Certa vez, queria vender um apartamento que estava um pouco desorganizado, ainda durante a reforma, e pude ver na feição da pessoa que ela não ficou satisfeita”, conta. Segundo Solimar, deixar a casa ou apartamento bem arrumado é importante para facilitar a venda. “Tem vezes em que na primeira visita a pessoa já sabe que é aquele lugar onde quer morar.” A opinião é compartilhada pelo presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), José Augusto Viana Neto: ele garante que a primeira impressão é fundamental. “Na hora da visita, é preciso evitar qualquer tipo de distração, o interessado só deve prestar atenção ao ambiente. O primeiro contato com o imóvel tem de ser positivo”, diz Viana. Ele acrescenta que, do contrário, é muito difícil que o comprador fique com o imóvel, mesmo que volte a visitá-lo. Ou seja, o momento da visitação é crucial.
Os especialistas afirmam que entulho de móveis, muitas roupas penduradas no varal e o acúmulo de louça na pia são fatores prejudiciais. “O interessado gosta de ver o imóvel como ele imagina que seria para morar. Adereços muito pessoais ou excesso de mobília atrapalham”, diz o diretor de locações da Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi), Carlos Samuel de Oliveira Freitas.
Outro ponto que não pode ser esquecido, e ajuda na comercialização, é a conservação. Um imóvel com infiltrações ou azulejos muito velhos e sujos afugenta possíveis compradores. As instalações elétricas e hidráulicas também merecem atenção especial. Estar com tudo em ordem é outra dica importante. “Não pode haver relaxamento. O cuidado para manter uma boa aparência ajuda a revender mais facilmente”, conta o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva.
Manter os documentos em dia também garante segurança de compra. Possíveis diferenças entre a realidade da propriedade e o que está na escritura podem atravancar o negócio. Além disso, outra questão que ocorre com frequência são problemas com o registro de herança. “As pessoas, no geral, não prestam muita atenção nesses pequenos detalhes”, diz Roseli Hernandes, da Imobiliária Lello.
Segundo ela, os vendedores costumam desprezar outro detalhe que ajuda na valorização: o cuidado com o entorno do imóvel. Evitar sujeira nas ruas e calçadas, por exemplo, pode a aumentar o valor de venda. A iniciativa pode ser feita por meio de associação de moradores do bairro.
O conselho vale especialmente para quem mora em áreas mais desvalorizadas. “Mesmo em áreas um poucos degradadas, há fila de espera para morar nas ruas mais bem cuidadas”, afirma Roseli. Para moradores de prédio, vale também outros pequenos detalhes, como deixar o porteiro avisado para evitar desentendimentos.
É sempre bom ressaltar os pontos positivos do imóvel. Proximidade de áreas comerciais e do transporte coletivo podem ser o fator decisivo na hora de fechar o negócio. Ser sincero é, claro, importante. “Não adianta tentar enganar o comprador. O jogo tem de ser limpo sempre”, diz Roseli.
Fonte - http://migre.me/8smvB